Coloque em prática
Quais são os caminhos necessários no Brasil para adotar uma criança com responsabilidade afetiva e legal
22 de Dezembro de 2024
No quarto episódio da décima oitava temporada do Podcast Plenae, nos emocionamos com a história de Geninho Goes e Eduardo Domingos, o casal que representou o pilar Relações ao contar sobre a adoção de sua primeira filha e, posteriormente, dos seus 4 irmãos. A família, que antes eram só os dois, cresceu exponencialmente em formato, quantidade de pessoas e, claro, em amor.
Pensando nisso, resolvemos criar um guia para quem pensa em iniciar essa jornada linda, que é sim repleta de desafios, mas também de muito afeto e aprendizados que é a adoção. Leia mais a seguir!
Primeiramente, é importante reforçar que qualquer pessoa maior de 18 anos de idade pode adotar, independentemente de sexo, estado civil ou classe social. Contanto que haja a vontade e, claro, a responsabilidade que o ato requer, está apto para entrar na fila.
O que você deve fazer é ir até a Vara de Infância e Juventude mais próxima de sua residência para iniciar esse processo que, vale dizer, é completamente gratuito. Nesse local, alguns documentos serão solicitados, como explica o artigo do Conselho Nacional de Justiça. São eles:
1) Cópias autenticadas: da Certidão de nascimento ou casamento, ou declaração relativa ao período de união estável;
2) Cópias da Cédula de identidade e da Inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF);
3) Comprovante de renda e de residência;
4) Atestados de sanidade física e mental;
5) Certidão negativa de distribuição cível;
6) Certidão de antecedentes criminais.
Esses documentos estão previstos no Estatuto da Criança e do Adolescente, mas é possível que seu estado solicite outros documentos. Por isso, é importante entrar em contato com a unidade judiciária e conferir a documentação. Além disso, esses documentos serão autuados pelo cartório e serão remetidos ao Ministério Público para análise, e nessa etapa, o promotor de justiça poderá requerer documentações complementares.
Agora também é possível fazer um pré-cadastro antes de comparecer à Vara da Infância, como explica o Tribunal de Justiça de São Paulo. Após o preenchimento do pré cadastro e munido do número de protocolo e dos documentos necessários, aí sim você pode procurar a Vara da Infância e Juventude da sua região.
Agora que a parte das documentações iniciais foi feita, o processo começa a se aprofundar. O seu pedido será registrado e você receberá uma numeração. É preciso aguardar o cartório ou o setor técnico entrar em contato para fornecer o número de seu processo de habilitação e agendar data para seu comparecimento à Vara para uma entrevista inicial.
É essa entrevista que dará início às avaliações técnicas, como o estudo social e psicológico, além das orientações quanto ao curso preparatório obrigatório. O curso é requisito legal, previsto no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e é fundamental, pois é ele quem vai esclarecer dúvidas ponto de vista jurídico quanto psicossocial, preparar os pretendentes para superar possíveis dificuldades que possam haver durante a convivência inicial com a criança/adolescente, orientar e estimular à adoção interracial, de crianças ou de adolescentes com necessidades específicas de saúde, entre outros assuntos.
É nessa etapa também que haverá a avaliação da equipe interprofissional, quando os postulantes serão avaliados por uma equipe técnica multidisciplinar do Poder Judiciário para se conhecer as motivações e expectativas dos candidatos à adoção. Sua realidade sociofamiliar também será avaliada, para entender se esse candidato está de fato apto a receber a criança/adolescente na condição de filho, identificando qual lugar ela ocupará na dinâmica familiar.
Estudo psicossocial feito, certificação de participação em programa de preparação para adoção concluído e o parecer do Ministério Público entregue, é hora do juiz proferir sua decisão, validando ou não o pedido de habilitação à adoção. São variados os motivos para seu nome não ser aprovado, caso isso aconteça, busque saber o porquê: estilo de vida incompatível com criação de uma criança ou razões equivocadas (para aplacar a solidão; para superar a perda de um ente querido; superar crise conjugal etc.) podem inviabilizar uma adoção, por exemplo. E você pode se adequar e começar o processo novamente, não há problemas nisso.
Agora, caso você tenha sido aprovado, sua habilitação à adoção é válida por três anos, podendo ser renovada pelo mesmo período. Nesse momento, você e sua família são inseridos no SNA - Sistema Nacional de Adoção e Acolhimento - e estarão aptos para adotar em todo o território nacional. A ordem de classificação no cadastro é respeitada, ou seja, há uma hierarquia cronológica a ser respeitada.
Todas as suas informações do perfil dos pretendentes com o perfil das crianças são cruzadas e a Vara da Infância e Juventude fica responsável por entrar em contato para informar sobre a possibilidade de aproximação com o jovem adotado para iniciar o estágio de convivência depois de seu histórico de vida ter sido apresentado e o interesse da família demonstrado.
O estágio de convivência é monitorado pela Justiça e pela equipe técnica e é permitido visitar o abrigo onde ela/ele mora. A família é autorizada a dar os primeiros pequenos passeios para que todas as partes se conheçam melhor. Caso essa aproximação seja bem-sucedida, o postulante iniciará o estágio de convivência de fato.
A criança ou o adolescente passa a morar com a família por um período de 90 dias e podendo ser prorrogável pelo mesmo período. Novamente, sempre acompanhados e orientados pela equipe técnica do Poder Judiciário. Esse momento é chamado de guarda provisória da criança/adolescente e, contado do dia seguinte à data do término do estágio de convivência, os pretendentes terão 15 dias para propor a ação de adoção.
O juiz responsável pelo processo irá verificar as condições de adaptação e vinculação socioafetiva da criança/adolescente e de toda a família para decidir se essa família é enfim uma família. Sendo as condições favoráveis, o magistrado profere a sentença de adoção e determina a confecção do novo registro de nascimento, já com o sobrenome da nova família.
É nesse momento tão lindo e tão mágico que essa criança/adolescente passa a ter todos os direitos de um filho e a fazer parte legal desse núcleo. A família ainda poderá sempre contar com a ajuda do Estado e das assistentes sociais que te acompanharam ao longo do processo e que, de tempos em tempos, irão conferir como anda essa família. O que virá depois é uma história a ser escrita por várias mãos e com muito afeto envolvido!
Coloque em prática
Estudos revelam como atos de bondade podem parecer inofensivos, mas possuem muitos benefícios “escondidos” em si
22 de Agosto de 2023
Fazer o bem sem ver a quem: você já ouviu esse ditado popular? Pode parecer até um pouco antiquado, mas a verdade é que há benefícios reais em praticar a bondade. E isso vai desde a empatia, como te contamos aqui, até trabalhos voluntários, que também te contamos por aqui.
A seguir, vamos conhecer o lado científico de ser uma pessoa boa e como você ajuda não só ao outro, mas também a si próprio!
Para ser bom, não é preciso ser grande. Há muito valor nas pequenas gentilezas e, por vezes, em tempos de grandiosidades, nos esquecemos disso. Pesquisadores norte-americanos publicaram, recentemente, suas descobertas no Journal of Experimental Psychology sobre como esses pequenos atos são poderosos.
O estudo realizou oito pequenos experimentos que variavam tanto nos moldes quanto no número de participantes. Num deles, 84 participantes receberam um chocolate quente do quiosque de lanches na pista de patinação no gelo do Maggie Daley Park, em Chicago. Eles poderiam ficar com ele ou entregá-lo a um estranho. Desses, 75 escolheram doar a sua bebida.
Depois, eles foram convidados a adivinhar, em uma escala de 0 a 10, o quão "grande" o ato de bondade seria para o destinatário e como esse mesmo destinatário classificaria seu próprio humor (variando de muito mais negativo que o normal a muito mais positivo que o normal) ao receber a bebida.
A mesma entrevista foi feita com as pessoas que receberam a bebida. E a conclusão foi que as pessoas que praticaram a bondade tendiam a subestimar o quanto ela foi apreciada. Outros experimentos foram realizados, com propostas diferentes, mas com a mesma finalidade. Em todos, a resposta daqueles que foram agraciados com a bondade era sempre muito mais positiva do que a pessoa que praticou o ato acreditava que seria.
"Acreditamos que essas expectativas mal calibradas são importantes para o comportamento. Não conhecer o próprio impacto positivo pode atrapalhar as pessoas que praticam esse tipo de gentilezas na vida cotidiana”, diz Amit Kumar, professor assistente de marketing e psicologia da Universidade do Texas em Austin e um dos pesquisadores envolvidos no estudo.
"As pessoas tendem a pensar que o que estão dando é pequeno, talvez seja relativamente inconsequente. Mas, os destinatários são menos propensos a pensar nesse sentido. Eles consideram o gesto significativamente mais importante porque também estão pensando no fato de que alguém fez algo de bom para eles”, pontua.
Outros estudos e até alguns livros já demonstraram que pequenos atos de bondade, sobretudo partindo de estranhos, mudam o dia de uma pessoa, aumentam seus níveis de felicidade, reduzem seus níveis de estresse e fortalecem sua confiança em si e no outro.
Porém, apesar de muitos desejarem um mundo mais bondoso, poucos estão dispostos a serem parte dessa mudança. "As pessoas desejam bondade, mas muitas vezes se sentem incomodadas com a ideia de serem boas", diz Tara Cousineau, psicóloga e autora de "The Kindness Cure: How The Science of Compassion Can Heal Your Heart and Your World" (“A cura da bondade: como a ciência da compaixão pode curar seu coração e seu mundo”) em artigo.
Ainda segundo ela, o estresse pode impedir pessoas de serem boas com as outras, assim como a "pequena voz julgadora" na cabeça de algumas as faz questionar se seu gesto ou presente será mal interpretado ou se fará com que o destinatário se sinta pressionado a retribuir.
A questão é que o mesmo estudo que mencionamos anteriormente observou que a bondade não é só positiva para quem a recebe, mas também para quem a oferece. E mais: ela é de fato contagiosa. Em outro experimento, os participantes eram instigados a participar de um jogo econômico onde eles alocavam dinheiro entre eles e uma pessoa que nunca conheceriam.
As pessoas que acabaram de receber um ato de bondade eram mais sujeitas a dar substancialmente mais dinheiro a uma pessoa anônima do que aquelas que não o fizeram. A pessoa que executou o ato inicial, como explica Kumar, não previa que sua generosidade transbordaria nessas interações posteriores.
Essas descobertas, continua ele, sugerem que o que pode parecer pequeno quando estamos decidindo se devemos ou não fazer algo bom para outra pessoa pode ser muito importante para a pessoa para quem fazemos isso. “Visto que esses gestos calorosos podem melhorar nosso próprio humor e iluminar o dia de outra pessoa, por que não escolher a bondade quando podemos?”, questiona ele.
Lembre-se desse artigo quando hesitar em fazer o bem, ainda que mínimo, e lembre-se também que não é preciso um ato grandioso: o milagre mora nas miudezas.
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